quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

Conferência da Haia reune grupo de especialistas para debater o o reconhecimento de acordos voluntários em conflitos familiares


Grupo de especialistas estabelecido pela Conferência da Haia para apresentar sugestões sobre o reconhecimento e a execução de acordos privados para situações de crianças no plano internacional se reúne na sede da Conferência. Nadia de Araujo participa como especialista representando o Brasil.

O Conselho de Assuntos Gerais da Conferência da Haia, em sua reunião de 2013, instruiu o Secretariado a reunir um grupo de especialistas para tratar do reconhecimento e execução de acordos voluntários sobre conflitos familiares a respeito de crianças.

O objetivo determinado para o grupo seria identificar as áreas em que seria possível criar um documento, seja ele obrigatório ou um guia de boas práticas, que estabelecesse regras sobre reconhecimento e execução de acordos voluntários, obtidos através de mediação ou não, a respeito de problemas familiares a respeito de crianças (retorno, mudança de residência, acesso, alimentos, etc).

Esses acordos são importantes para obter soluções para as inúmeras disputas existentes no plano internacional a respeito de crianças, que tenham como norte o melhor interesse da criança. Desta forma, os acordos que solucionassem diversas questões relativas aos menores (como mudança de residência, visitação, alimentos, propriedade, entre outros), conhecidos como o “pacote”, seriam aceitos e encorajados, com especial ênfase no uso da mediação.  

O grupo reuniu-se de 12 a 14 de dezembro na sede da Conferência da Haia. Composto de acadêmicos, advogados, representantes de autoridades centrais, todos em sua capacidade pessoal, com a representação de vários sistemas jurídicos e de vários países do globo. Da América Latina, Argentina, Brasil e México estavam presentes.

Em suas recomendações finais ao Conselho de Assuntos Gerais, em primeiro lugar,  o grupo reconheceu que no momento atual as famílias transnacionais e em permanente mobilidade internacional são cada dia mais numerosas, e que os casos de sequestro de menores muitas vezes envolvem uma gama maior de problemas do que apenas o retorno da criança. Também foi apontado o fato de que há dificuldades no plano interno para reconhecer o poder das famílias em resolver suas questões em um pacote, com elementos internacionais e que depois possa ser reconhecido e executado em outro país.

Por isso, o Grupo de especialistas concluiu que há grande valor em promover o futuro reconhecimento e execução de acordos voluntários em situações internacionais, que cuidem de mais de um tema, consistindo em um “pacote” para solucionar diversas questões.  Esses pacotes apresentam dificuldade porque os diversos temas tratados são objeto de regras diferentes de direito internacional privado.  Por isso, em seguida, o seu reconhecimento e execução em outro país poderá enfrentar problemas por falta de jurisdição adequada dos juízes do fórum onde o acordo foi feito ou daquele no qual o acordo será cumprido.

Nota-se também o encorajamento a uma maior utilização do princípio da autonomia da vontade na área de direito internacional de família. O princípio se manifesta na adoção de acordos privados que busquem soluções mais adequadas para a família em toda a extensão dos problemas e não somente com relação ao retorno da criança em um caso referente à Convenção da Haia de sequestro de menores.

As disputas transfronteiriças relativas à criança trazem à tona questões relacionados ao tema de jurisdição internacional. As soluções obtidas através de mediação em um país deveriam ser passíveis de reconhecimento através de algum mecanismo específico de aceitação em outro país, sempre que necessário. Isso porque foi identificado que os dois maiores problemas que surgem dizem respeito a questões relativas a mudança de residência habitual de um país para um outro, e também após uma situação de sequestro dos menores, relativa à visitação e acesso.

 O Grupo também concluiu que ainda é prematura a decisão a respeito do tipo de documento (obrigatório ou não) que a Conferência deve patrocinar sobre o tema. De todo modo, o Grupo se preocupou em ressaltar que qualquer iniciativa nessa área deverá respeitar as convenções da Haia já existentes (em especial as de 1980 – sequestro de menores, 1996 – responsabilidade parental, e 2007 – cobrança de alimentos).
Ao final, o Grupo posicionou-se no sentido de ser necessário estender seu mandato para que possam ser explorados os tópicos discutidos em mais profundidade e desenvolver a lista dos tópicos que deveriam constar de um futuro documento. Se o novo período for concedido, um relatório seria apresentado ao Conselho em 2015

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