quinta-feira, 18 de junho de 2009

Willaim Duncan faz visão panorâmica das convenções da Conferência da Haia sobre próteção à Infância. Seminário da Academia de DI, 5a. feira, 17/6.

Na segunda palestra da tarde de 4a. feira, ainda fazendo uma explanação geral sobre as convenções da Haia que cuidam da proteção à infância, William Duncan, Vice-Secretário Geral da Conferência da Haia, apresentou uma visão panorâmica das quatro convenções dedicadas à Infância. Em especial, procurou explicar as condições prévias existentes nos países que motivaram a realização dos trabalhos concluídos com as respectivas convenções.

As convenções são: sobre seqüestro de menores, de 1980, sobre direitos parentais, de 1996, sobre adoção internacional, 1993, e sobre cobrança de alimentos, 2007. Uma das características principais comuns às convenções relatadas é a ênfase no estabelecimento de autoridades centrais e instrumentos de co-operação entre os países, para que haja um diálogo entre os Estados quando uma convenção estiver sendo utilizada.

Cada vez mais, a Conferência tem trabalhado depois das convenções, com uma grande preocupação sobre sua implementação, e medidas de caráter prático que devem ser adotadas em cada país.

Por exemplo, na convenção de adoção internacional evitou praticamente todas as regras clássicas de direito internacional privado, com relação às questões de jurisdição e lei aplicável, ao se fixar na divisão de responsabilidades entre os estados de origem e os estados receptores em um caso de adoção. A Convenção de adoção procura explicitar com clareza a responsabilidade de cada estado parte envolvido e assegurar uma constante comunicação entre eles, fazendo com que a decisão final represente uma decisão aceitável para os estados envolvidos.

Como dito acima, um dos pontos mais importantes das convenções é o trabalho das autoridades centrais. Esse mecanismo, que surgiu na Conferência da Haia em convenções dos anos sessenta, se espalhou por outras organizações. Para William Duncan, as autoridades centrais são a “porta” e a “janela” das convenções. A porta porque é através dela que se pode dar assistência a quem necessita de uma dessas convenções. A janela, porque permite que o país envolvido olhe para o sistema legal do outro país e descobrir como ele funciona, para a boa aplicação do sistema. Também são responsáveis por toda a comunicação sobre a aplicação das convenções nos casos concretos, e permitem que muitas situações se resolvam sem necessidade de uma ordem judicial. Precisam, para o seu bom funcionamento, de um corpo de funcionários treinados e com recursos adequados para levar adiante sua missão. A Conferência tem procurado ajudar os países a estabelecer um sistema de autoridade central conveniente para a aplicação das convenções.

Os trabalhos “pós-convenções” também têm ocupado bastante a Conferência com a questão do treinamento e da elaboração de guias de boas práticas, como ocorreu com a adoção, agora disponível. Também tem se envolvido em dar assistência aos Estados nas questões concretas de aplicação das convenções.

Para maiores informações, ver o sítio da Conferência, em www.hcch.net

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