quinta-feira, 18 de junho de 2009

Prof. Paul Lagarde analisa a Convenção da Haia, de 1 sobre questões relativas à responsabilidade parental, de 1996.

1996 - CONVENTION ON JURISDICTION, APPLICABLE LAW, RECOGNITION, ENFORCEMENT AND CO-OPERATION IN RESPECT OF PARENTAL RESPONSIBILITY AND MEASURES FOR THE PROTECTION OF CHILDREN

O Professor Paul Lagarde começou sua exposição esclarecendo as condições que foram responsáveis pela realização da Convenção da Haia de 1961, sobre as autoridades e a lei aplicação acerca da proteção da criança. Informou a classe sobre a decisão de 1958 da Corte Internacional de Justiça, sediada na Haia, e que com o caso Boll analisou uma situação entre dois estados (a Suécia e a Holanda) sobre a divergência de entendimento sobre a Convenção de 1902, também da Conferência da Haia, sobre a Tutela dos menores. É bom esclarecer que em caso de litígios sobre aplicação de uma convenção da Conferência da Haia, entre estados-parte, a Corte Internacional de Justiça é a responsável pela solução. Mas somente neste caso, o caso Boll, em 1958, isto ocorreu.

O caso utilizou não a regra de conexão da nacionalidade para resolver a questão sobre a corte competente para determinar medidas protetivas em relação a menina que estava órfã, mas sim a idéia de que a Corte Sueca podia exercer sua jurisdição por serem medidas de ordem pública, conhecidas na França como “lois de police”. Foi a insatisfação dos estados com esse caso que impulsionou a Conferência da Haia a realizar a Convenção de Proteção de menores de 1961. Todavia, esta convenção não conseguiu resolver todos os problemas e teve poucos países que a adotaram. O compromisso obtido entre o conceito de nacionalidade e residência habitual como regra de conexão, foram considerados insatisfatórios.

Isso levou, anos depois, a convocação de uma nova Comissão, cujo resultado foi a Convenção de 1996 sobre proteção de menores, que agora se discute. Em seguida, o Professor Lagarde teceu comentários sobre as questões tratadas pela convenção com relação a jurisdição, lei aplicável e reconhecimento de decisões de um estado em outro. Também esclareceu que a convenção foi incorporada pelas disposições do regulamento da Comunidade Européia conhecido como Bruxelas II Bis. Por isso, embora não tenha sido incorporada por países europeus, que o farão em bloco através da comunidade, suas regras já estão em vigor no espaço europeu através do Regulamento acima.

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