quarta-feira, 10 de junho de 2009

10 de junho de 2009 - STF arquiva ADPF sobre caso Goldman

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 172, ajuizada pelo Partido Progressista (PP). Seguido por unanimidade dos votos, o relator da ação, ministro Marco Aurélio, entendeu que a ADPF não era o instrumento jurídico adequado para discutir a matéria, havendo recursos próprios a serem interpostos no caso para questionar a Convenção da Haia, que trata do sequestro de crianças.
Ao analisar a liminar, o ministro Marco Aurélio concedeu, em caráter de urgência, no dia 2 de junho passado pedido para impedir o menino S.R.G. de comparecer ao consulado dos Estados Unidos, no Rio de Janeiro. O menino S.R.G. seria enviado para aquele país aos cuidados de seu pai biológico, David Goldman.
Relatório
Na leitura do relatório, o ministro lembrou que a apresentação da criança deveria ocorrer até às 14h da quarta-feira (3), ao consulado americano, para cumprimento de sentença da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro no processo movido pela União Federal. A decisão da justiça federal determinou o retorno do menor aos EUA.
Conforme o Partido Progressista, autor da ADPF, a determinação violou à Constituição Federal (CF) quanto à dignidade da pessoa humana. O partido questionava a prevalência do interesse político nas relações internacionais em detrimento das garantias constitucionais. Asseverava, ainda, que a ida do menor para os Estados Unidos prejudicaria a convivência dele com a irmã e com os avós maternos.
Sustentações orais
Na tribuna do STF, falou o advogado do padrasto brasileiro. Ele ressaltou a importância da opinião do menor que teria declarado, expressamente, o desejo de permanecer no Brasil. Também comentou o pouco tempo dado pela justiça federal, cerca de 48 horas, para o cumprimento da decisão, que determinava a apresentação do menino ao consulado.
A defesa de David Goldman, o pai americano, ressaltou o não cabimento da ADPF, tendo em vista que a existência de outro instrumento hábil, como sustentou, impediria o manejo dessa ação. A análise da ADPF 145 foi citada pelo advogado para ressaltar que o instrumento – ADPF – não pode ser utilizado para solucionar casos concretos e também não pode substituir recurso próprio, uma vez que o princípio da subsidiariedade estabelece que a admissibilidade dessa ação pressupõe a inexistência de qualquer outro meio processual cabível.
Por fim, a defesa citou laudo pericial segundo o qual a criança apresenta síndrome de alienação parental, patologia verificada em crianças continuamente expostas a um processo de difamação da imagem de um dos seus genitores. De acordo com a perícia, esse processo “é destrutivo para a criança e para o genitor alienado, nenhum dos dois será capaz de levar uma vida normal a menos que o dano seja interrompido”.
A Advocacia Geral da União (AGU) se pronunciou pelo não referendo da liminar concedida pelo relator. Para o advogado-geral, o pai promoveu uma ação contra mãe no momento em que ela não retornou com o filho para os EUA. Portanto, David Goldman jamais teria se omitido em sua atuação como pai, que agiu na defesa dos seus interesses.
Ressaltou que a decisão da justiça federal fixou um período de transição na qual ele visitará os avós maternos. “Não devolver a criança é compactuar com um ilícito”, disse o advogado-geral. Ele destacou que, conforme o laudo pericial, as escolhas do menino não podem ser decisórias, “não só pela falta de maturidade própria de sua idade, mas também porque está a mercê do seu estado emocional”, não tendo condições psicológicas ou emocionais para dizer o que realmente deseja.
A Procuradoria Geral da República (PGR) opinou também de forma contrária à concessão da liminar. “Não há condições para que, em controle concentrado de constitucionalidade, essa Corte inverta o pronunciamento de um magistrado federal”, disse o procurador-geral. Conforme ele, as possibilidades recursais se concretizaram pelo fato de o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em um mandado de segurança, suspendeu a decisão que determinou a ida do menor para os EUA até o julgamento definitivo do MS.
Voto do relator
O ministro Marco Aurélio, relator da ação, apresentou breve voto no sentido de arquivar a ADPF. “Não posso olvidar o óbice ao curso dessa arguição de descumprimento de preceito fundamental. Existem remédios jurídicos dotados de eficácia para sanar a lesividade maior que vislumbrei no campo precário e efêmero, presente o interesse do menor”, afirmou ao citar as Convenções, de Haia e das Nações Unidas sobre os sobre os direitos da criança.
A unanimidade dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Marco Aurélio, que entendeu existirem outros instrumentos processuais (ações e recursos) cabíveis para se questionar a aplicação da Convenção de Haia, que trata do sequestro de crianças, o que inviabiliza a análise da ADPF. Por isso, concluiu pelo arquivamento da ação, com a consequente cassação da liminar concedida por ele.
Com a decisão, a matéria deverá ser analisada pela justiça federal no Rio de Janeiro, que na semana passada suspendeu a decisão pelo envio do menino ao EUA.
Transmissão para emissoras de TV estrangeiras e brasileiras
A repercussão da disputa judicial pela guarda definitiva do menino S. Goldman, de 9 anos, despertou o interesse da mídia internacional. Segundo informações da TV Justiça, as emissoras norte-americanas NBC, ABC e CNN pediram cópia da íntegra do julgamento realizado na tarde desta quarta-feira (10/6) no plenário do Supremo. Já a TV Globo solicitou a liberação do sinal da TV Justiça para a transmissão ao vivo da sessão. David Goldman, pai do menino, veio ao Supremo Tribunal Federal para acompanhar o julgamento.
EC, AR/LF

Um comentário:

Flávia Savon disse...

Tenho acompanhado este caso através da mídia desde o início, porém depois de ter o conhecimento da ADPF, ansiei por ver a sessão e me surpreendeu as alegações de "alienação parental", visto que pelo que percebi forçou uma compreensão diversa da realidade, vide que o Projeto de Lei 4.053/2008 aprovado no último dia 15/07/09, inseriu a figura da alienação parental em nosso ordenamento jurídico, e ao meu ver o Caso Goldman está bem longe de se aproximar desta matéria pra qualquer alegação!!! A colocação da Ministra Elen Gracie sobre Tribunal "da" Haia, condição da aplicabilidade recente.

Flávia Savón

flaviasavon@solidezjuridica.adv.br