quinta-feira, 25 de setembro de 2008

Decisão do STJ sobre a legitimidade da AGU na Convenção de Haia de sequestro de menores

23/09/2008 - 10h10
DECISÃO União pode propor ação de repatriação de menores brasileiros em nome de estado estrangeiro
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu pela permanência no país de três menores brasileiros e filhos de um cidadão chileno. Há oito anos, a mãe fugiu do Chile com os filhos, sem a autorização paterna. O STJ levou em conta provas dos autos segundo as quais os menores estão ambientados e desejam permanecer no Brasil e na companhia da mãe. Foi a primeira vez que o STJ reconheceu a legitimidade da União para propor a ação de busca e apreensão dos menores em nome da República do Chile. Em função de um acordo de cooperação judiciária internacional, a União ajuizou a ação para repatriar os menores ao Chile. Conforme destacou o ministro Teori Albino Zavascki, responsável pelo acórdão, “a Convenção de Haia (sobre aspectos civis do seqüestro internacional de crianças), promulgada no Brasil pelo Decreto 3.087/99, contempla essa espécie de cooperação jurídica internacional, o que não se confunde com a execução de sentença estrangeira”. No mérito, no entanto, o STJ negou o pedido do recurso da União. Os ministros entenderam que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) interpretou corretamente a questão, ao analisar a condição social dos menores e o laudo psicológico. Os documentos demonstraram a vontade dos menores de permanecer no Brasil e a recomendação de que continuem com a mãe como garantia de bem-estar e do melhor acompanhamento das etapas subseqüentes do desenvolvimento da vida deles. A sentença – de primeiro grau – considerou que o interesse constitucional de permanência dos menores (brasileiros natos) no território brasileiro se sobrepõe à aplicação da Convenção de Haia. No Brasil, foi dada à mãe a guarda provisória no curso de um processo para a manutenção da guarda e responsabilidade dos menores. Na ocasião da saída do Chile, a mãe fugiu com os quatro filhos do casal, mas uma das meninas já completou 18 anos. A família mora em Florianópolis (SC). No julgamento da apelação ao TRF4, também foi pedido que fosse estabelecido regime de visita em favor do pai, o que foi negado pelo risco de seqüestro para fora do Brasil. A União ainda pode recorrer da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF).
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