quarta-feira, 27 de agosto de 2008

1o. Seminário sobre Cooperação Jurídica Internacional para prestação de alimentos analisa nova Convenção da Haia, com a presença do Secretário Geral

Realizou-se em Brasília, no dia 22 de agosto, o 1º. Seminário sobre a nova Convenção da Haia para prestação de alimentos no exterior. Organizado pela Secretaria Nacional de Justiça, através do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional, em colaboração com a Escola da Advocacia Geral da União contou com a participação, entre outros, de membros do DRCI, da AGU, da DPU, da Justiça Federal, do MPRJ, e de inúmeros outros participantes das carreiras jurídicas.
Na abertura, o Secretário-Executivo do Ministério da Justiça, Dr. Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto, acentuou a importância da adoção pelo Brasil desta convenção, tendo em vista os benefícios que traria para a hoje grande comunidade de brasileiros residentes no exterior e suas famílias. Em seguida, o Ministro José Antonio Dias Toffoli, Advogado-Geral da União, lembrou sua atuação na área de família e a importância da defesa dos direitos da criança e sua dignidade, que no plano horizontal se aperfeiçoaria pela utilização da presente convenção para a cobrança de alimentos no plano internacional.
O 1º. Painel foi presidido pela Juíza Federal do 1º. TRF, Mônica Sifuentes, que também é juiz de ligação para a Convenção sobre os aspectos civis do seqüestro de menores, que ressaltou a importância do documento para complementar as regras da Convenção de Seqüestro de Menores. Isso porque há inúmeros casos em que mães mudam de país por não terem meios de sobrevivência naquele onde estão e para ali não podem retornar, não fosse com a definição de alimentos em seu favor e da criança. Também informou a criação, pelo Ministro Presidente do STF, Gilmar Mendes, de um Grupo de Trabalho Institucional sobre alimentos, para agilizar a implementação desta convenção, o que demonstra a sensibilidade do STF para a necessidade de sua rápida implantação no âmbito do Poder Judiciário, assim que entrar em vigor.
Em seguida, o Dr. Hans Van Loon, Secretaria Geral da Conferência da Haia, esclareceu a origem do projeto – a necessidade de se promover a atualização e aprofundamento da Convenção das Nações Unidas sobre cobrança de alimentos; o andamento das negociações – que se estenderam de 2002 a 2007, quando a Conferência Diplomática se realizou; e as principais características da nova convenção – em especial os itens originais, como a coordenação e futura publicação na internet de um perfil jurídico de cada país em relação ao tema de alimentos, para pesquisa de todos os interessados. Ressaltou a excelência da participação do Brasil nas negociações, principalmente pela qualidade e diversidade de sua delegação, que contava com representantes das instâncias administrativas próprias, do MRE e da academia. Essa diversidade na qualificação de seus componentes enriqueceu os trabalhos do grupo, já que teve atuação marcante nos grupos de trabalho especializados, que foram os responsáveis por vários avanços nas negociações, em especial do dos formulários e o da lei aplicável.
O 2º. Painel foi presidido pelo Dr. Romeu Tuma Jr., Secretário Nacional de Justiça, que apontou a importância do presente documento para o Brasil, razão porque tinha especial apreço pela missão desempenhada na chefia da delegação técnica brasileira à Conferência Diplomática de novembro de 2007, onde o documento foi finalizado. Demonstrou também a disposição da Secretaria Nacional de Justiça no sentido de auxiliar o Brasil a adotar outras convenções da Conferência da Haia, imprescindíveis para o avanço da área da Cooperação Jurídica Internacional, especialmente no campo cível. Por fim, anunciou a publicação para breve de um manual de cooperação jurídica internacional, em dois volumes, dedicados à parte cível e penal, no âmbito das ações do PRONASCI. A palestra sobre a perspectiva latino-americana da convenção de alimentos foi proferida pelo Dr. Ignácio Goicochea, oficial de ligação da Conferência da Haia para a América Latina. Na sua palestra, o Dr. Ignácio apontou o papel do Brasil como grande incentivador nas negociações da convenção para que fosse adotada uma posição comum dos países latino-americanos, o que nunca antes havia ocorrido em outras negociações. Também destacou a importância de que se revestirá a adoção desta convenção para as relações no continente, em especial na área do Mercosul.
Na parte da tarde, realizaram-se mais dois painéis. No primeiro painel, dedicado à análise dos mecanismos da cooperação jurídica internacional, presidido pelo Dr. Boni de Moraes, do DRCI e aberto pelo Dr. Rafael Thomaz Favetti, a Professora Carmen Tibúrcio, da UERJ, fez uma exposição panorâmica sobre o tema. Explicou o funcionamento no Brasil do sistema tradicional de cartas rogatórias e sua inadequação à questão de alimentos por sua morosidade e ausência de instrumentos específicos para os problemas diuturnos dessa área. Também ressaltou os exemplos existentes no Brasil do auxílio direto, como resposta para uma cooperação jurídica internacional mais célere e moderna, que está representada no nosso sistema pela Convenção de Alimentos da Onu, e pela Convenção da Haia sobre os aspectos civis do seqüestro de menores.
No último painel, sobre a celeridade e efetividade das autoridades centrais, presidido pela Dra. Alessandra Vilaça Ferrer Bazzo, Defensora Pública do Distrito Federal e moderado pelo Dr. Fernando Messere, Juiz do Tribunal do Distrito Federal, a Professora Nadia de Araujo, da PUC-Rio e Procuradora de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, analisou as principais novidades da convenção na determinação da atuação das autoridades centrais. Esclareceu a importância deste papel, já que a finalidade precípua da convenção é estabelecer uma modalidade de cooperação administrativa ágil e eficiente, em especial em relação aos custos do processo, para garantir o efetivo e rápido pagamento de alimentos para as crianças necessitadas. Por essa razão, no curso das negociações, das quais participou desde 2004, como delegada do Brasil, os artigos referentes à cooperação administrativa foram objeto de grande discussão, e o consenso só foi atingido graças ao esforço comum de todos os participantes. Em especial é de apontar que para se beneficiar do sistema da convenção, e consequentemente da ausência de custos maiores, é preciso fazer o pedido para a autoridade central do país requerente, e somente esta está autorizada a se comunicar com a do país requerido. É grande a gama de atribuições dos artigos 5º., de caráter geral, e 6º. de caráter especial, da convenção, que determina as funções da autoridade central. Finalizou com a esperança de que a convenção seja adotada no Brasil e em outros países em curto prazo.

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