O sitio da Conferência da Haia (www.hcch.net) foi todo reformulado e contém muitas informações interessantes sobre a convenção. Há uma lista das autoridades centrais dos países membros, com referência às pessoas que devem ser contatadas em caso de necessidade, seu endereço, telefone e e-mail. Também há traduções do documento em outras línguas, bibliografia especializada e o sistema INCADAT no qual são relatados casos dos países que usam a convenção, e pode ser acessada em www.incadat.com .
Ainda é importante notar que sempre que um novo membro acede à convenção, sua aceitação pelos demais não é automática, mas se dá na forma do artigo 38 da Convenção. É preciso que os Estados Membros declarem a aceitação do novo Estado Membro, através de uma declaração formal, feita à Conferência de Haia. Por isso, é preciso verificar cuidadosamente se a declaração já foi feita no sítio da convenção, no item específico de “ declarações de aceitação dos novos membros” .
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